Agentes de Trânsito em ronda pelas praias flagraram um veículo estacionado no ponto de ônibus na rua Dep. Evaristo Canziani, próximo a rampa da Atalaia.
O condutor estacionou o veículo e certamente foi pra praia, esqueceu de observar as leis de trânsito descritas no Art. 181, XIII do CTB, que é proibido estacionar em ponto de embarque e desembarque de passageiros.
O veículo foi autuado e removido ao pátio, liberando o ponto de ônibus.
Lembrando que, mesmo por ser final de semana e ter uma certa redução no volume de coletivos, nos pontos de ônibus não ser pode estacionar, situação comumente flagrada na cidade, principalmente na rua Estefono José Vanolli e na área Central da Cidade.