As atividades que causam menor impacto não precisam mais de Licenciamento Ambiental em Itajaí. A decisão é da nova resolução aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), que entrou em vigor no dia 1º de julho e está adequada à legislação federal. Com isso, empresas que realizam banho e tosa de animais, supermercados, bares, restaurantes, casas noturnas, panificadoras, pizzarias, clínicas médicas e odontológicas, entre outros estabelecimentos, não são mais obrigados a emitir a licença ambiental.
Para se adequar à legislação federal, foi necessário revogar a Resolução 04/2015 que dispunha sobre atividades que necessitavam de Licenciamento Ambiental. “Todas essas atividades elencadas na antiga resolução 04/2015 devem, a partir de agora, solicitar a Certidão e ou Declaração de Atividade não Constante via SINFAT”, informa Felipe Phaelante Lima, diretor de Licenciamento e Fiscalização do Instituto Itajaí Sustentável (INIS).
No caso de empresas que realizam terraplanagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, a regularização é realizada via procedimento autodeclaratório com emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA).
“Para esses casos é necessário ainda uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, com acompanhamento e assinatura de um profissional da área habilitado, via Aprova Digital”, destaca Lima. “Cabe ressaltar que as demais atividades listadas pelo Estado continuam válidas e passíveis de licenciamento ambiental, bem como a obrigatoriedade de cumprimento dos controles ambientais exigidos pela legislação”, complementa o diretor de Licenciamento e Fiscalização.
A nova medida, além de cumprir decisões federais e estaduais, quer garantir mais agilidade. “A nossa intenção é desburocratizar o processo e garantir mais rapidez para regularizar atividades de pequeno impacto ambiental no município”, justifica Mario Cesar Ângelo, presidente do COMDEMA.
Confira a listagem de empresas que são dispensadas de Licenciamento Ambiental no final desta reportagem.